Loading...
Informação Útil 2024-04-15T14:13:37+00:00

Como chegar

  mostrar opções

Em actualização

Onde estacionar

O Mercado Abastecedor da Região de Lisboa dispõe de um significativo parque de estacionamento, para viaturas ligeiras e pesados, disponível para operadores e clientes.

Estacionamento de veículos:

  1. A ocupação dos lugares de estacionamento far-se-á de acordo com a sinalização existente.
  2. Nenhum local de estacionamento pode ser utilizado para depósito de bens ou taras.
  3. Qualquer veículo cuja permanência em espaços públicos destinados a estacionamento seja superior a 24 horas, sem autorização da Entidade Gestora, fica sujeito a ser rebocado pelos serviços do mercado ou autoridades competentes para o efeito, ficando o proprietário sujeito às sanções previstas no Regulamento Interno ou na Lei aplicável.
  4. Os veículos não podem estacionar em frente de bocas de incendio, de rampas de acesso aos pavilhões, nem sobre os passeios, zonas verdes ou zonas de uso público de peões.
  5. Devem ainda ser observadas as seguintes normas:
    • No horário de aprovisionamento, o qual precede o Horário Publico de Venda, os veículos dos clientes dos utentes instalados no Mercado não podem estacionar junto das zonas de acostagem dos Espaços, nem dos cais coletivos, utilizando para o efeito as bolsas de estacionamento existentes no Mercado;
    • Durante o Horário Publico de Venda, os veículos dos clientes dos utentes instalados no Mercado podem estacionar na zona de acostagem junto de cada boxe e dos cais coletivos apenas no tempo estritamente necessário às operações de carga;
    • Os veículos dos utentes instalados no Mercado deverão evitar estacionar nas zonas de acostagem dos seus Espaços; durante o Horário Público de Venda, deixando o espaço disponível para compradores;
    • Os veículos dos utentes instalados no Mercado não poderão estacionar nas zonas de acostagem dos Espaços de terceiros.
  6. Não é permitido o estacionamento de veículos nas zonas de acostagem dos Entrepostos e Armazéns sem a devida autorização do Utente instalado no respetivo espaço.
  7. As viaturas pesadas de grande porte deverão estacionar nos parqueamentos apropriados para o efeito
  8. No período de limpeza de arruamentos, parqueamentos e dos cais de acostagem, deverão os mesmos estar libertos de viaturas para que as operações de limpeza possam decorrer com a máxima eficácia.

À semelhança do que acontece em outros Mercados Abastecedores um pouco por todo o Mundo, também o acesso ao MARL é realizado através da passagem num único pórtico de entrada e saída. Este pórtico é imprescindível para uma adequada gestão dos fluxos de viaturas e pessoas, bem como para garantir, todos os dias, a segurança do Mercado – dos seus operadores, clientes e dos vários prestadores de serviços que frequentam e valorizam quotidianamente este empreendimento.

Tendo este acesso um custo associado – que visa exclusivamente assegurar a sua boa manutenção –, todas as empresas instaladas (e os seus colaboradores), bem como os clientes, deverão ter um cartão de acesso permanente associado a uma determinada viatura (identificada pela sua matricula).

Para solicitar este cartão de acesso, operadores e clientes poder-se-ão dirigir-se à ‘Loja de Apoio ao Cliente’ do MARL ou fazê-lo através do endereço eletrónico: marl@somasetracos.pt.

Contacto telefónico: 211 324 652

Regulamento de Utilização e Acesso ao Pórtico

– Questões frequentes para esclarecimento:

1. QUAL O CUSTO DO CARTÃO?
Cada cartão de acesso tem um custo unitário associado de 10€ (dez euros) e validade de 2 (dois) anos.

2. COMO SE FAZ O ACESSO COM CARTÃO?
Para aceder ao MARL, o utente – operador, cliente, prestador de serviços – deverá ter sempre consigo o cartão na viatura, de modo a fazer a validação do mesmo à entrada e saída do Mercado.
À entrada do pórtico, deverá aproximar o cartão de acesso da máquina que se encontra antes da barreira, sendo que a leitura do cartão ativará a abertura desta mesma barreira., permitindo a entrada da viatura. À saída, deverá proceder de modo similar.
Encontra-se disponível também a opção de leitura automática de matrículas, para o que bastará aproximar lentamente, à chegada ao pórtico e antes da barreira, a viatura já registada, sendo que esta abrir-se-á automaticamente.

3. QUAIS AS MODALIDADES DE ACESSO AO MARL?
Existem cinco modalidades alternativas de acesso ao Mercado:
• ‘Passe anual’ ;
• ‘Avença mensal’;
• ‘Credipark / cartão pré-carregado’;
• ‘Bilhete diário de rotação’; e
• ‘APP Telpark.

A modalidade ‘Credipark / cartão pré-carregado’ é passível de ser recarregada na caixa de pagamento automático existente junto à ‘Loja de Apoio ao Cliente’ do MARL.

4. QUAL A BASE DOS TARIFÁRIOS?
• Tarifa indexada ao tempo de permanência: como definido no regulamento interno do MARL, a permanência de uma viatura dentro do recinto, quando superior a 24 horas e cujo acesso tenho sido feito através de ‘bilhete diário de rotação’ ou de ‘credipark / cartão pré-carregado’, implica o correspondente pagamento de uma taxa diária adicional (tal não se aplica nos casos dos ‘passes anuais’ e das ‘avenças mensais’).
• Tarifa indexada à dimensão da viatura: os valores a pagar para acesso ao Mercado são diferenciados por classes de dimensão das viaturas (por exemplo, como estipulado no regime de concessão das autoestradas).

5. O QUE É UM ‘BILHETE DIÁRIO DE ROTAÇÃO’?
O ‘bilhete diário de rotação’ é retirado no pórtico, à entrada, por quem acedendo ao Mercado não tenha outro meio válido já adquirido de acesso, devendo ser preservado durante a estada no Mercado e apresentado posteriormente à saída, para pagamento junto à cabina com operador portageiro.

ATENÇÃO:
• O cartão é pessoal e intransmissível e deverá permanecer afeto à viatura para a qual está identificado. A não apresentação do cartão não permite a isenção do pagamento de acesso.
• A retirada, à entrada, do ‘bilhete diário de rotação’ para aceder ao Mercado exige o pagamento do mesmo. A sua perda implica o pagamento de um valor de 10€ (dez uros) por dia de permanência.
• O não cumprimento das regras do acesso ao Mercado, bem como do funcionamento estipulado para entrada e saída do mesmo, implica a responsabilização de todas as partes envolvidas.

Para mais esclarecimentos e/ou informações adicionais referentes ao controlo de acesso ao MARL, contactar por email para marl@somasetracos.pt ou por telefone para 211 324 652.

Clique aqui para consultar Tarifário

Horário Público de Venda

Pavilhões Hortofrutícolas

Aprovisionamento – 13h30 – 15h00,
Horário de Venda – 15h00 – 21h
Feriados

Pavilhão das Flores

Aprovisionamento – 14h00 – 15h00,
Horário de Venda – 15h00 – 18h00
Feriados

Pavilhão do Pescado

Aprovisionamento – 21h00 – 01h00
Horário de Venda – 01h00 – 03h00
Feriados

Núcleo de Apoio Administrativo (recepção)
Horário de Expediente – 9h00 – 18h00

  1. Os pariculares também podem comprar no MARL ?

  2. O sector hoteleiro pode comprar no MARL ( restaurantes e hotéis ) ?

  3. O acesso ao MARL é gratuito ?

  4. O MARL faz entregas ?

  5. Como posso encontrar uma lista de empresas do MARL ?

  6. O estacionamento no MARL é gratuito ?

  7. Quero ser operador do MARL, como posso faze-lo ?

  8. Sou um pequeno produtor, posso vender no MARL ?